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Crédito à Habitação: Resposta a 6 Perguntas Frequentes

11.08.2022
Crédito

Vai pedir crédito? O que significam taxas de juros, indexantes, spreads, amortizações?


Quando se prepara para pedir um crédito à habitação, especialmente se é a primeira vez, depara-se com uma terminologia que lhe pode suscitar dúvidas.

Procuramos neste artigo descodificar 6 dúvidas frequentes sobre este tipo de crédito que representa, para a maioria dos portugueses, o maior empréstimo que pede ao longo da vida.

Toda a informação que precisa para poder interpretar cada uma das propostas que pedir está incluída na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). A FINE foi criada pela Diretiva n.º 2014/17/EU, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018. Este documento garante o direito à informação relativa ao serviço ou produto bancário que se pretende contratar, nomeadamente crédito à habitação. Na prática, permite-lhe comparar as condições da oferta de diferentes instituições financeiras e tomar uma decisão consciente.

O que é a taxa de juro?

Ao contratar um crédito à habitação o banco empresta-lhe dinheiro que o cliente irá restituir à instituição financeira mensalmente ao longo do prazo do empréstimo. Além dessa parcela, ser-lhe-á cobrada ainda uma taxa de juro (expressa em percentagem) que corresponde à remuneração que o banco recebe pela concessão do empréstimo.

A taxa de juro poderá ser:

Variável: a soma do indexante e do spread na altura do pagamento da prestação;

Fixa: sempre a mesma ao longo da duração do contrato.

O que é o indexante?

Quando opta pela taxa de juro variável, o indexante é a taxa de juro utilizada como referência. Em Portugal, o indexante mais utilizado é a Euribor, uma taxa de referência do mercado monetário interbancário. O cliente pode optar por diferentes prazos de três, seis ou doze meses (as mais frequentes). O montante de juros de pagar será alterado nesses prazos. Ou seja, se o seu indexante for a Euribor a três meses, o valor da taxa poderá ser revisto de três em três meses.

O que é o spread?

O spread é, em linguagem comum, o lucro do banco. Esta componente da taxa de juro varia com o perfil de risco do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e do imóvel, promoções e pode baixar com a aquisição de outros produtos (vendas associadas). Habitualmente o spread é somado ao indexante (a já referida Euribor) quando faz um empréstimo com taxa variável. Da soma destes dois elementos resulta a Taxa Anual Nominal.

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Qual é a taxa que devo usar para comparar ofertas? A TAN ou a TAEG?

Quando confrontar várias propostas a taxa que deve comparar é a TAEG.

A Taxa Anual Nominal (TAN) é a soma do indexante e do spread, em caso de empréstimos a taxa variável, ou a taxa aplicada aos empréstimos com taxa fixa. Na prática é a taxa de juro do empréstimo. Atenção que esta taxa não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, não sendo indicada para comparar propostas de empréstimos.

A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do empréstimo para o cliente. É expressa em percentagem do montante que é emprestado pela instituição financeira. Esta é a taxa que deve utilizar para comparar as diferentes propostas pois inclui as comissões do empréstimo, juros, seguros, despesas e outros encargos associados.

Os seguros de vida e multirrisco são obrigatórios?

Quando decide avançar com o seu crédito à habitação terá de, obrigatoriamente, contratar também os seguros de vida e multirriscos habitação.

Estes seguros podem ser subscritos junto do banco com o qual vai contratar o crédito à habitação, até porque, em regra, podem representar uma redução na taxa de juro do empréstimo.

No entanto, pode fazer os seguros em qualquer outra entidade que lhe apresente melhores condições. Em suma, mais uma vez compensa comparar, porque pode encontrar soluções mais vantajosas do que optar pela contratação no banco ainda que com bonificação.

Qual a diferença entre amortização parcial e total?

A amortização significa o pagamento do capital em dívida, acrescido dos juros. Pode ser antecipada, ou seja, antes do período acordado, e pode ainda ser total ou parcial.

Esta amortização terá custos. No caso do crédito à habitação com taxa de juro variável essa comissão é de 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente.

Quando o crédito tem taxa de juro fixa, a comissão é de 2%.

  • A amortização antecipada parcial acontece quando o cliente paga excecionalmente parte do capital em dívida. Após a amortização são calculados novamente o capital em dívida e a nova prestação que, sendo mais baixa, reduz o encargo mensal com a prestação do crédito à habitação.
  • A amortização antecipada total corresponde ao pagamento da totalidade do capital em dívida.

Para efetuar a amortização antecipada (parcial ou total), terá de notificar o Banco com, pelo menos, sete dias de antecedência. O montante é amortizado no dia em que vence a prestação.

Em suma, conhecer estas e muitas outras expressões do jargão das entidades financeiras dá-lhe as ferramentas para poder encontrar mais hipóteses de poupar ao longo do prazo do empréstimo.

Independentemente de conhecer o essencial sobre o pedido de crédito à habitação, nada melhor que recorrer a profissionais que lidam diariamente com estas questões: consulte os intermediários de crédito da MaxFinance que vão encontrar, por si, as melhores taxas de juro, seguros de vida e multirriscos de modo a que se mude tão rápido quanto possível para a sua nova casa.

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