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Quanto custa manter o seu imóvel de habitação própria ou arrendado?

19.01.2022
Imobiliário

Ter habitação própria tem custos: desde impostos à manutenção. Conheça-os neste artigo.

Agora que já sabe quanto custa comprar uma casa, chegou a altura de saber quanto custa manter essa casa. Pode ter optado por investir em imobiliário para arrendar ou simplesmente adquirido uma casa para primeira habitação. Em qualquer dos casos terá, naturalmente, encargos.

As duas principais despesas correntes serão os impostos – em qualquer caso – e as despesas de condomínio – quando vive num edifício em propriedade horizontal. Estes valores podem ser relativamente insignificantes, mas também podem representar uma boa fatia do seu orçamento anual. Tudo depende do valor do seu imóvel e da dimensão do seu condomínio.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente. Esta obrigação fiscal tem por base o valor patrimonial do seu imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. Para calcular quanto vai pagar deve multiplicar a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial do imóvel (VPT).

A taxa do imposto é fixada anualmente pelos municípios e aplica-se aos prédios no seu território. Essa taxa pode ser consultada nesta página do Portal das Finanças. O VPT pode ser consultado no sítio das Finanças na Internet.

O IMI será pago em uma, duas ou três prestações consoante o valor total a pagar. Até 100 euros é pago na totalidade em maio. Se variar entre 100 e 500 euros, pagará duas prestações em maio e novembro. Para valores acima de 500 euros o pagamento será feito em três prestações: maio, agosto e novembro.

Despesas de condomínio

Caso o seu imóvel esteja num edifício em propriedade horizontal, terá de contabilizar as despesas de condomínio. O valor do condomínio é decidido em assembleia geral de condóminos – por lei realizada no início do ano – e servirá para cobrir as despesas de administração e manutenção do edifício.

Bem orçamentado, o valor a pagar mensalmente, muitas vezes proporcional à permilagem da sua fração, corresponde aos custos estimados de manutenção, de limpeza de espaços comuns, de elevadores, de comunicações, de segurança. Abrange ainda despesas de consumo de eletricidade e água e do pessoal ao serviço do condomínio. Além do valor para as despesas correntes, os condomínios devem ter um fundo de reserva (por exemplo reforçado mensalmente com o equivalente a 10% da quota de cada condomínio) para acautelar obras de grande monta como a pintura do edifício.

A presença na assembleia de condóminos é responsabilidade do proprietário quer viva na fração quer a tenha arrendado. Pode sempre passar procuração para ser representado por outrem.

Hipoteca e despesas bancárias

Se tem um empréstimo bancário, lembre-se que está a pagar, além da prestação, os juros do seu crédito. Quando oportuno deve rever os contratos e verificar se pode beneficiar com a renegociação do crédito.

Seguro Multirrisco e Vida

É sempre um bom princípio fazer um seguro multirrisco, mesmo quando não é obrigatório. É, por exemplo, uma salvaguarda para o seu condomínio que pode solicitar o comprovativo do seguro relativo às partes comuns do prédio.

O seguro multirrisco é, no entanto, obrigatório quando se tem um empréstimo bancário sobre a casa. Este seguro cobre os espaços comuns do prédio.

Quando tem empréstimo bancário também é obrigado a ter seguro de Vida, mediante o qual a casa fica paga em caso de falecimento dos titulares.

Verifique a periodicidade de pagamento dos seguros. Pode ser vantajoso pagar uma vez por ano em lugar de todos os meses. Mais uma vez, fazer simulações é importante.

Impostos sobre o arrendamento

Se é proprietário e arrendou o seu imóvel deve lembrar-se, quando definir o valor, que o montante que lhe é pago é alvo de impostos. Num primeiro momento, por cada contrato de arrendamento, deverá pagar o Imposto de Selo (10% do valor de uma renda).

Depois terá de pagar o imposto sobre as rendas recebidas. Este valor representa 28% do total da renda para contratos de curta duração (até dois anos), mas poderá baixar para apenas 10% se o contrato tiver mais de 20 anos.

Despesas do dia-a-dia

Quanto tem uma casa própria tem ainda de contar com as despesas relativas aos serviços que não pode dispensar. É o caso do contrato de eletricidade (recorde como escolher o fornecedor ideal), gás, água e até telecomunicações. 

Quando possível, compare as ofertas, verifique qual o melhor pacote para si e escolha em consciência. Atenção que no caso das telecomunicações existe habitualmente um período de fidelização de dois anos. No caso da eletricidade e do gás poderá compensar juntar os dois contratos. É uma questão de comparar. Tenha, no entanto, cuidado com ofertas cruzadas com outros produtos e serviços pois poderá, inadvertidamente, estar a optar por um período de fidelização.

Caso arrende a sua propriedade poderá definir à partida se essas despesas estão incluídas na renda ou se ficam a cargo do inquilino.

Obras de manutenção e conservação

Uma das despesas que terá ao longo do tempo serão as obras de manutenção e conservação. Quer viva na sua casa ou quer a tenha arrendado. Pode adiar tanto quanto possível, mas as obras acabam por ser inevitáveis. A canalização que entope, eventuais infiltrações, as paredes que precisam de uma pintura, uma lareira que não funciona bem, um chão que gostaria de ver mudado.

Peça sempre vários orçamentos. É uma salvaguarda. Um orçamento excessivamente baixo ou alto pode ser sinal de que algo não está bem. Opte por empresas locais, pois irá poupar nos custos das deslocações.

Despesas dedutíveis em sede de IRS

Todas estas despesas são elevadas, mas pode recuperar parte do valor, quando apresentar a sua declaração de IRS.

Em caso de dúvidas pode sempre consultar o intermediário MaxFinance de sua confiança. A experiência ajuda na identificação de potenciais oportunidades e vantagens.

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