Acabou a moratória. Tem dificuldades no cumprimento de contratos de crédito? 4 dicas para o resolver
09.11.2021A moratória do Crédito Habitação, no âmbito dos apoios extraordinários às consequências da Pandemia de COVID-19, acabou para a maioria das famílias. Os bancos propuseram o recurso ao PARI ou ao PERSI. Que outras opções há para continuar a cumprir?
Entre outras possibilidades pode:
- Pedir a suspensão total ou parcial do pagamento do montante em dívida;
- Alargar o prazo de amortização do empréstimo;
- Procurar a solução mais económicas para os seguros de Vida e Multirrisco
- Solicitar o diferimento do pagamento de parte do capital para uma prestação final;
- Reduzir a taxa de juro associada ao crédito;
As moratórias acabaram, e agora?
As moratórias públicas atribuídas no âmbito dos apoios extraordinários do Governo durante o estado de pandemia terminaram a 30 de setembro. Terão sido cerca de 228 mil contratos de Crédito Habitação abrangidos.
Há, no entanto, exceções. Quem pediu a aplicação da moratória após 1 de outubro de 2020, mantém as suas moratórias até 31 de dezembro.
As famílias portuguesas, que beneficiaram desta medida excecional, voltaram a pagar as suas prestações no mês de outubro.
Na prática, durante até 18 meses, centenas de milhar de pessoas suspenderam o pagamento de capital e, opcionalmente, os juros dos seus Créditos Habitação e outros. Coube agora, a cada família decidir se voltava a pagar as suas prestações ou se preferia renegociar o crédito.
O Governo aprovou um diploma, durante o verão, o qual inclui medidas de proteção para os clientes bancários que beneficiaram daquele regime excecional. Durante o mês de setembro, os bancos apresentaram aos clientes, que não recuperaram os rendimentos, propostas que cada cliente deveria analisar com toda a cautela.
A moratória é um alívio em momentos mais complicados, mas o revés da medalha também existe: irá incrementar o custo total do crédito. Nesta e noutras situações, sempre que seja necessário rever as condições do seu empréstimo deve sempre fazer as contas à Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), que reflete todos os custos do empréstimo, como é o caso dos juros e das comissões. De assinalar, que as suas responsabilidades de Crédito se devem manter abaixo de 35% do rendimento disponível.
No âmbito da legislação em vigor, as renegociações não podem passar nem pelo agravamento da taxa de juro nem pela cobrança de comissões bancárias.
1. Dois instrumentos para o ajudar a manter-se à tona
As ferramentas para renegociar créditos já existiam antes destas novas medidas. Os instrumentos são o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e também o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). O Decreto-Lei de 6 de agosto (Decreto-Lei n.º 70-B/2021) altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, através de complementos àquelas medidas de proteção.
Também a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários (RACE) o pode apoiar na análise de propostas no âmbito do PARI e do PERSI, como poderá verificar no final do artigo.
2. O seu banco também o pode ajudar
Renegociar com o seu banco a taxa de juro ou o prazo do empréstimo
Se está com uma situação fragilizada, mas não preenche requisitos ou não aceita a reestruturação do seu crédito no âmbito do PARI ou do PERSI, pode procurar renegociar o seu spread, especialmente se está acima dos 2%, os valores praticados atualmente no mercado. Pode também alargar o prazo do empréstimo.
Solicitar carência de capital ou adiar o reembolso de capital
Ao pedir um período de carência de capital, por seis a 24 meses, consoante o banco, o cliente bancário fica a pagar apenas os juros sobre o montante em dívida. Na prática ficará a pagar um valor muito baixo ou mesmo zero, uma vez que a taxa de juro no Crédito Habitação está reduzida.
O cliente bancário pode também adiar parte do reembolso de capital para o final do empréstimo. A última prestação ficará mais elevada, pelo que convirá criar algum tipo de poupança/investimento para a poder assegurar na altura.
Procurar seguros de Vida e Multirriscos mais baratos
Outra opção ainda pode ser a renegociação dos seguros associados ao Crédito Habitação. Há muito que deixou de ser obrigatório manter os contratos de seguros tal qual estavam no dia da subscrição do crédito (Decreto-lei 72/2008). Os seguros obrigatórios, em caso de Crédito Habitação, são o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos. Tem também de acautelar o risco de incêndio.
O segredo está nas comparações. Certifique-se que ao reduzir o prémio da sua apólice mantém as mesmas coberturas (ou melhores). Consulte intermediários, como a MaxFinance, que lhe pode dar as sugestões mais vantajosas.
Transferir crédito para outra instituição
Esgotadas todas as possibilidades, se não conseguir reduzir a sua prestação ou custos com o seu empréstimo, consulte a MaxFinance. Os nossos franchisados, consigo, vão procurar uma instituição financeira com condições mais vantajosas, incluindo uma que suporte os custos associados à transferência de crédito.
3. Atenção ao revés da medalha
Quando analisa qualquer das opções referidas tenha sempre em atenção a sua Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a totalidade dos custos do empréstimo, como é o caso dos juros, das comissões ou dos seguros. Tanto em Crédito Habitação como no Crédito Pessoal.
Esteja sempre atento às contrapropostas que podem encarecer a TAEG e o crédito a longo prazo. Por exemplo, o alargamento do empréstimo por mais tempo representa, na maioria das vezes, mais encargos a longo prazo.
Outro exemplo, diz respeito à alteração dos seguros. Se for penalizado no spread, verifique se a poupança conquistada com os seguros compensa o aumento dos custos no Banco.
4. Recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
Pode também recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede extrajudicial, de acesso gratuito, visa prestar serviços de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que estão em incumprimento dos contratos de crédito. Ou que tenham sido inseridos num processo de negociação com a sua instituição de crédito. Ou seja, apoiar o cliente bancário na análise de propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI e do PERSI e acompanhá-lo aquando da negociação entre o cliente e a instituição de crédito.
As entidades que integram a RACE são reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. Para se informar corretamente, deverá consultar o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que cria a rede, e a Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro, que a regulamenta.
Agora já conhece múltiplas formas que o podem ajudar a resolver as suas questões de endividamento. Se ainda lhe resta alguma questão, contacte a MaxFinance e encontre um franchisado perto de si que poderá ajudá-lo a encontrar a solução à sua medida.