BPROFIT

Amortização antecipada do crédito à habitação isenta de comissões e impostos

13.12.2022
Crédito

Com as novas regras para o crédito à habitação é possível a amortização do empréstimo sem custos extra


Para aliviar o orçamento das famílias com a subida dos juros que se refletem na prestação a pagar pelo crédito à habitação, já estão em vigor as novas regras para o crédito à habitação. Aprovadas pelo Decreto-Lei nº80-A/2022 estão ativas até ao final d 2023. Se está a pensar fazer uma amortização antecipada do crédito à habitação este pode ser o momento certo.

No âmbito desta iniciativa governamental ficará até àquela data isento da comissão a pagar ao banco de 0,5% e do imposto de selo no caso de contratos para aquisição ou construção de habitação própria, indexados à taxa variável. Esta vantagem abrange empréstimos sem limite do valor em dívida, ao contrário do apoio relativo à renegociação da dívida e taxa de esforço que está circunscrito aos empréstimos até aos 300 mil euros.

O reembolso antecipado do empréstimo pode ser total (anulando a dívida) ou parcial (correspondendo a parte da dívida) e pode ser efetuado as vezes que o cliente quiser, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer impostos, na medida em que está suspenso o pagamento da comissão de amortização antecipada e do imposto de selo que habitualmente é cobrado sobre a comissão em causa.

QUAL VAI SER O CUSTO DESTAS MEDIDAS?

A suspensão do imposto de selo pode custar ao Estado entre 20 e 50 milhões de euros, mas o valor total vai depender do comportamento dos portugueses na adesão à amortização antecipada, segundo informações do Governo.

QUAL É O OBJETIVO DA SUSPENSÃO DAS COMISSÕES DE AMORTIZAÇÃO?

Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento”, sublinha o Executivo em comunicado.

QUEM VAI SUPERVISIONAR O CUMPRIMENTO DESTAS MEDIDAS?

A entidade responsável pela supervisão é o Banco de Portugal e pode determinar aos bancos deveres de informação para esse mesmo efeito, esclarece ainda o Governo, salientando que se as entidades bancárias que não cumprirem as novas regras para o crédito à habitação podem ser sancionadas com uma coima até 500 mil euros.

Se precisa de ajuda para compreender melhor estas e outras questões sobre o crédito à habitação conte com o profissionalismo dos intermediários de crédito da  MaxFinance  que o podem ajudar a renegociar a dívida ou a avançar com a amortização antecipada do empréstimo.

partilhar