BPROFIT

Como vai funcionar o novo regime de apoio alargado do governo à bonificação do crédito à habitação?

12.10.2023
Como vai funcionar o novo regime de apoio alargado do governo à bonificação do crédito à habitação?

Governo aprovou o alargamento de apoio aos juros do crédito a mais famílias, até 2024. 

Para ajudar as famílias mais afetadas pela subida das taxas de juro a fazer face aos aumentos das prestações mensais do crédito à habitação, o Governo implementou a bonificação temporária de juros. 

Esta medida, incluída nas medidas do Pacote Mais Habitação, vai ser estendida até 2024 e implicará a bonificação do valor da taxa que exceda 3%.

Segundo a proposta do OE2024, apresentada pelo ministro das Finanças, a moratória dos juros irá beneficiar cerca de 800 mil a 900 mil contratos de crédito à habitação e o Governo estima gastar 200 milhões de euros, no próximo ano.

 

O QUE É A BONIFICAÇÃO DE JUROS

A bonificação de juros é uma medida temporária criada pelo Governo, criada para apoiar as famílias a mitigar o impacto da subida das taxas de juro. Trata-se de um apoio mensal, atribuído com base na diferença entre os juros da prestação do crédito à habitação e os juros da prestação da casa, no momento da contratualização do contrato, acrescidos da taxa de stress (3%).

 

QUAIS OS CONTRATOS DE CRÉDITO ABRANGIDOS

Esta medida abrangerá todos os contratos de crédito à habitação para aquisição, construção ou obras, própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável. A bonificação de juros abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros, com maturidade residual igual ou superior a cinco anos.

Para ser elegível para receber os juros bonificados, no momento da sua atribuição, deve ter residência fiscal em Portugal; o rendimento anual ser igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS na última declaração anual de IRS, ou, estando acima, deve demonstrar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20% que o coloque no sexto escalão de IRS ou inferior; não ter património financeiro com um valor total superior a 29.786,66 euros; ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual; e por último, ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas.

 

COMO PEDIR ESTE APOIO

O pedido de acesso à bonificação de juros do crédito habitação é feito junto da respetiva instituição credora, presencialmente ou online. A maioria dos bancos têm formulários próprios para este efeito, que pode preencher previamente. Deve incluir no pedido, a sua última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, assim como informação atualizada sobre os seus rendimentos e ainda informação atualizada sobre o seu património financeiro. No prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido, a instituição irá comunicar-lhe se preenche os requisitos de elegibilidade. A bonificação temporária de juros será aplicada na prestação imediatamente a seguir a esta comunicação.

 

O QUE TER EM CONTA

Caso já tenha pedido ao seu banco uma renegociação do seu crédito à habitação e a sua taxa de esforço seja agora inferior a 35%, visto que para atribuição deste apoio apenas se considera o encargo da prestação da casa para o cálculo da taxa de esforço, pode ver o seu pedido de bonificação de juros negado. 

No caso de não ser elegível para a bonificação de juros no seu crédito à habitação e pretender avaliar a poupança a que pode aceder com uma transferência de crédito, peça aconselhamento especializado. 

 

QUAL O VALOR DA BONIFICAÇÃO DE JUROS

A bonificação passa a ser calculada, independentemente da taxa contratada, e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento. Continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS, e cujo património financeiro seja inferior a cerca de 29,7 mil euros em 2023.

No âmbito do alargamento da bonificação dos juros, com o aumento de 720 para 800 euros previsto pelo OE 2024, por contrato por ano, há lugar à bonificação quando se verifique uma diferença superior a 3% entre o indexante para cálculo da bonificação e o indexante atual. O valor bonificado será de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, ou de 75% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

 

ATUALIZAÇÃO DA BONIFICAÇÃO DE JUROS

O apoio será atualizado à medida que houver uma revisão da taxa de juro do contrato, consoante o indexante associado ao contrato: três meses no caso de estar indexado à Euribor a 3 meses; seis meses no caso de ter como base a Euribor a 6 meses; e 12 meses se se basear no indexante Euribor a 12 meses. 

Mesmo que esteja a beneficiar da bonificação temporária de juros, é possível encontrar melhores condições para o seu crédito à habitação no mercado. Se o spread atual for superior a 1,1%, pode valer a pena considerar a renegociação do contrato ou até mesmo a transferência para outro banco. Na MAXFINANCE podemos ajudá-lo a renegociar este encargo, sem nenhum custo adicional, simplificando o processo.

partilhar