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É trabalhador independente? Veja aqui quais os apoios em vigor relativos à COVID-19

16.08.2021
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Com o agravamento da situação epidemiológica em Portugal, os trabalhadores
independentes poderão ser uma das frações mais afetadas na sociedade. Com o
objetivo de reduzir as consequências negativas devido à pandemia, alguns
dos apoios que deveriam terminar no fim do primeiro trimestre de 2021,
serão prolongados até 31 de agosto do presente ano.

Quais os apoios que continuam em vigor?

Existem dois apoios criados em 2020 que viram a sua continuidade prolongada
até 31 de agosto:

- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
independente (consulte

aqui

a lista de atividades abrangidas);

- Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Quem tem direito a estes apoios?

Estes apoios destinam-se a trabalhadores independentes dos setores da
Cultura e do Turismo, incluindo sócios-gerentes das atividades
anteriormente mencionadas, bem como a membros de órgãos estatutários de
atividades encerradas, ou suspensas, por decisão governamental.

Adicionalmente aos apoios descritos atrás, o subsídio de doença para quem
estiver infetado será pago a 100% até 30 de setembro.

Quais são os apoios que ainda estão a vigorar?

Vários apoios foram lançados de modo a minimizar o impacto da situação
pandémica na vida dos trabalhadores independentes. Alguns apoios já
terminaram, outros foram prorrogados e outros surgiram posteriormente.

Com a entrada em vigor do confinamento em 2021, foi também reativado o
apoio excecional à família.

O Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador foi
prolongado ao longo do tempo, neste momento até 31 de agosto de 2021.

Foi também criado o AERT: apoio extraordinário ao rendimento dos
trabalhadores. Este apoio engloba duas medidas anteriores – medida
extraordinária de incentivo à atividade profissional e o apoio à
desproteção social.

Viram a sua continuidade efetivada o subsídio por isolamento profilático e
o subsídio por doença por COVID-19.


Caso se enquadre no regime de trabalhador independente, deixamos-lhe a
lista dos apoios que estão, neste momento, em vigor em território
nacional:

- Apoio por redução de atividade;

- Medida de incentivo à atividade profissional;

- Subsídio por isolamento profilático;

- Subsídio por doença COVID-19;

- AERT.

Um intermediário de crédito MAXFINANCE pode ajudá-lo a esclarecer e
requerer os apoios existentes. Utilize o formulário abaixo.

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