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Mínimo de existência no IRS: qual o valor para 2023?

11.01.2023
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Saiba se tem direito a ficar isento do pagamento do IRS.


O mínimo de existência corresponde ao valor a partir do qual o rendimento é considerado para pagamento de IRS. É uma forma de garantir que todos os contribuintes têm um determinado rendimento disponível sobre o qual não pagam imposto, assegurando que têm capacidade para assegurar a sua subsistência.

QUAL O MÍNIMO DE EXISTÊNCIA EM 2023? 

O valor do mínimo de existência é de 10.640 euros. Portanto, os contribuintes que não atinjam este valor de rendimento anual em 2023 não pagam IRS. Este ano, com um novo método de cálculo de caráter transitório, o mínimo de existência passou de 9870 euros em 2022 para 10640 euros este ano, o que corresponde a 14 vezes o salário mínimo nacional (760 euros). 

14 x salário mínimo nacional = 14 x 760 = 10.640 euros

A partir de 2024 determina-se que o mínimo de existência passará a ser atualizado em função da evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano se cifra em 480,43 euros.

A QUEM SE APLICA O MÍNIMO DE EXISTÊNCIA?

Encontram-se abrangidos pelo mínimo de existência os rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos pensionistas e dos trabalhadores independentes. No caso destes últimos, são considerados todos os trabalhadores que pertençam aos códigos de atividades previstos na tabela do artigo 151º do Código do IRS, à exceção do código 15 (“outras atividades exclusivamente de prestação de serviços”).

De fora ficam os empresários em nome individual, bem como os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais (mais-valias). Nestes casos não se aplica o mínimo de existência.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE FAZER O IRS EM CONJUNTO OU EM SEPARADO?

O mínimo de existência do IRS é igual para solteiros e para casados. Independentemente de entregar o IRS em conjunto ou em separado não será prejudicado, porque o mínimo de existência aplica-se a cada titular de IRS e não ao agregado familiar.

FAMÍLAIS NUMEROSAS TÊM BENEFÍCIOS?

Sim, no caso das famílias numerosas, com 3 ou mais filhos, o mínimo de existência altera-se e as taxas de IRS só são aplicadas a partir dos seguintes limites (n.º 2 do art.º 68.º do CIRS):

  • Família com 3 ou 4 dependentes: 11.320 euros
  • Família com 5 ou mais dependentes:  15.560 euros
  • Casados e unidos de facto (em tributação separada): 1/2 dos valores (acima) por cada titular

O QUE MUDOU NO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA?

As regras do mínimo de existência foram alteradas para evitar que os trabalhadores e pensionistas, com rendimentos um pouco acima do salário mínimo, sejam prejudicados na liquidação do IRS. O que acontecia é que, por exemplo, um solteiro com rendimento bruto de 10 555 euros anuais, obtinha um rendimento líquido de IRS de 9 870 euros, o mesmo valor que um solteiro com rendimentos brutos anuais de 9 870 euros. Assim, o primeiro contribuinte, mesmo ganhando mais, acabava por receber o mesmo valor líquido do que o segundo.

Para corrigir estas situações e garantir maior progressividade do imposto, o Governo aplicou ao mínimo de existência uma lógica de abatimento prévio ao rendimento e não de aplicação no final do cálculo do imposto. Na prática, a mudança traduz-se no seguinte: ao apuramento do rendimento coletável (aquele que determina o IRS a pagar) será abatido um montante por mínimo de existência. O valor vai depender, entre outras variáveis, dos rendimentos brutos do contribuinte e das deduções a que tenham direito.

Com estas alterações pretende-se acabar com a taxa marginal de 100% que existia nos rendimentos logo acima do mínimo de existência, diminuindo assim as taxas médias de imposto.

A mudança já terá efeitos sobre os rendimentos de 2022 (através da entrega da declaração de IRS em 2023) e será alargada de forma faseada. Nas contas do Governo, no ano de 2022 vão beneficiar destas medidas os contribuintes que obtiveram rendimentos até 11 220 euros anuais, cerca de 800 euros mensais. Em 2023 o valor sobe para os 13 mil euros anuais e, em 2024, para os 14 mil euros (1000 euros por mês).

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