Propriedade imobiliária que é adquirida e utilizada pelo proprietário como a sua residência principal e permanente. Esta designação indica que a propriedade não é uma residência secundária, de férias ou para investimento, mas sim o local onde o proprietário reside de forma contínua e regular, o que é, geralmente, benéfico em contextos relacionados a crédito à habitação, já que as condições de empréstimo costumam ser mais favoráveis para aquisição deste tipo de imóvel.
Acordo em que o mutuário recebe financiamento para comprar uma casa, e o credor (geralmente um banco ou instituição financeira) tem uma garantia sobre o imóvel caso o mutuário não cumpra com as obrigações de pagamento. Assim, se o mutuário não cumprir com as obrigações de pagamento, o credor pode tomar posse da propriedade através de um processo de execução hipotecária para recuperar o montante em dívida.